Força, unilateralismo e ruptura normativa
A política externa conduzida por Donald Trump ao longo de seus dois mandatos representa uma inflexão profunda na ordem internacional contemporânea. Mais do que uma estratégia assertiva, trata-se de uma reconfiguração do uso da força que tensiona diretamente os limites estabelecidos pelo direito internacional após 1945. Em vez de tratar a força como exceção regulada, a prática observada aponta para sua normalização como instrumento recorrente de poder.
O sistema internacional moderno se ancora na Carta das Nações Unidas, cujo Artigo 2(4) proíbe o uso da força contra outros Estados, salvo em duas hipóteses: autorização do Conselho de Segurança ou legítima defesa em resposta a um ataque armado, conforme o Artigo 51. A política externa de Trump frequentemente contorna esses limites, reinterpretando-os de forma expansiva ou simplesmente ignorando-os.
Texto completo da Carta da ONU:
https://www.un.org/en/about-us/un-charter/full-text
Síria: o precedente da intervenção sem autorização
Os bombardeios norte-americanos na Síria em 2017 e 2018 foram apresentados como resposta ao uso de armas químicas. Ainda que o uso dessas armas seja proibido internacionalmente, a resposta militar americana não teve autorização do Conselho de Segurança nem se enquadrou em legítima defesa.
A Organização para a Proibição de Armas Químicas confirmou o uso de agentes químicos em Douma em 2018, com dezenas de civis mortos, mas isso não confere automaticamente base legal para ação unilateral.
A jurista Mary Ellen O’Connell argumenta que o direito internacional não permite o uso da força como punição ou dissuasão. Nesse sentido, a justificativa moral apresentada por Trump entra em choque com a estrutura jurídica vigente, reforçando um precedente de intervenção sem mandato.
Irã: da legítima defesa controversa à escalada militar
O assassinato do general Qasem Soleimani, em 2020, foi justificado pelos Estados Unidos como legítima defesa preventiva. No entanto, essa interpretação é amplamente contestada, pois o direito internacional exige a existência de ameaça iminente concreta.
A relatora da ONU Agnès Callamard afirmou que a operação foi ilegal e violou tanto a soberania do Iraque quanto o direito à vida.
Entre 2025 e 2026, a escalada evoluiu para ataques diretos contra o Irã, com impactos significativos sobre civis. Tais ações levantam preocupações sob as Convenções de Genebra, especialmente quanto aos princípios de distinção e proporcionalidade.
Convenções de Genebra (texto oficial):
https://www.icrc.org/en/doc/assets/files/publications/icrc-002-0173.pdf
Além disso, a instabilidade no Estreito de Ormuz coloca em risco a liberdade de navegação e a segurança energética global, ampliando os efeitos do conflito para além da região.
Iêmen: proteção estratégica e violações humanitárias
A intervenção americana no Iêmen, sob o argumento de proteger rotas marítimas, não elimina as obrigações legais impostas pelo direito internacional humanitário. Ataques com alto número de vítimas civis levantam dúvidas sobre o cumprimento dos princípios de proporcionalidade e precaução.
Segundo dados de organizações internacionais, o conflito no Iêmen já resultou em centenas de milhares de mortes diretas e indiretas ao longo da última década.
O especialista Marco Sassòli observa que a proteção de interesses estratégicos não justifica violações das normas que regem a condução da guerra.
Gaza: devastação em larga escala e responsabilidade indireta
Em Gaza, os Estados Unidos atuam como principal aliado político e estratégico de Israel. Embora não sejam formalmente parte do conflito, seu apoio levanta questões sobre responsabilidade indireta.
Dados recentes indicam dezenas de milhares de mortos palestinos, além de destruição massiva de infraestrutura civil.
Relatórios humanitários da ONU (OCHA):
https://www.ochaopt.org
O direito internacional reconhece que Estados podem ser responsabilizados por assistência a violações quando há apoio material e conhecimento do contexto. Nesse caso, a posição americana reforça uma aplicação seletiva das normas internacionais.
Líbano: escalada regional e falha de contenção
O conflito no sul do Líbano, envolvendo Israel e o Hezbollah, resultou em milhares de mortos e deslocamentos massivos. A atuação dos Estados Unidos como mediador convive com seu apoio estratégico a Israel, criando uma contradição estrutural.
Ataques contra forças de paz da ONU também foram registrados, o que pode configurar violações graves do direito internacional.
Ucrânia: instrumentalização de um conflito em curso
Na guerra da Ucrânia, a política americana oscilou entre apoio militar e pressão por negociações. Essa ambiguidade sugere uma abordagem instrumental, na qual o conflito é utilizado como ferramenta estratégica.
Dados da ONU indicam milhares de civis mortos e feridos desde o início da guerra.
Ainda que o apoio militar não seja ilegal, sua manipulação política levanta questões sobre responsabilidade indireta na prolongação do conflito.
Venezuela: intervenção, petróleo e ruptura da soberania
O caso da Venezuela representa uma das manifestações mais diretas de ruptura com o direito internacional. A captura de Nicolás Maduro por forças americanas, sem autorização da ONU, constitui violação clara do princípio de soberania.
Trump justificou a ação como combate ao narcotráfico e restauração da democracia. No entanto, declarações públicas sobre controle e exploração do petróleo venezuelano indicam motivações estratégicas mais amplas.
Cuba: coerção econômica e condenação internacional
A política para Cuba reforça o uso de sanções como instrumento de pressão. O embargo econômico, intensificado durante o governo Trump, tem sido amplamente condenado pela comunidade internacional.
Em votações recorrentes, a Assembleia Geral da ONU exige o fim do embargo, com apoio esmagador da maioria dos países.
Embora não envolva guerra direta, o impacto humanitário das sanções levanta questões sobre sua compatibilidade com os direitos humanos e o princípio da não intervenção.
Conclusão: o enfraquecimento da ordem internacional
O padrão que emerge desses casos é consistente: a substituição progressiva do multilateralismo por ações unilaterais, a flexibilização das normas jurídicas e a normalização do uso da força.
A política externa de Trump não apenas desafia regras específicas, mas contribui para a erosão do próprio sistema internacional baseado em normas. Quando grandes potências passam a agir fora desses limites, o efeito não é apenas local, mas sistêmico.
A questão central, portanto, ultrapassa o debate político imediato: trata-se de saber se a ordem internacional construída após 1945 ainda é capaz de restringir o uso da força — ou se está sendo gradualmente substituída por um modelo mais instável, baseado na primazia do poder sobre o direito.





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