Entre o direito e a política
A proteção internacional dos direitos humanos constitui um dos pilares da ordem global contemporânea. Desde a criação da Organização das Nações Unidas em 1945, a promessa de um sistema multilateral capaz de prevenir atrocidades e proteger civis tornou-se parte central da arquitetura internacional.
No entanto, conflitos recentes — especialmente a guerra em Gaza — evidenciam um problema estrutural: a distância entre a normatividade do direito internacional e sua aplicação prática.
Essa contradição não é nova, mas tornou-se mais visível. A ONU mantém um papel normativo essencial, mas sua capacidade de ação é limitada por fatores políticos, especialmente pelo funcionamento do Conselho de Segurança e o uso do veto por grandes potências.
O resultado é um sistema que produz normas universais, mas aplica essas normas de forma seletiva.
Fundamentos: direitos humanos e a promessa universal
A criação da ONU e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, representou uma resposta direta às atrocidades da Segunda Guerra Mundial. A ideia central era simples, mas ambiciosa: estabelecer padrões universais de proteção da dignidade humana.
Gaza: um teste para o sistema internacional
O conflito em Gaza tornou-se um dos maiores testes contemporâneos para o sistema internacional de proteção de direitos humanos.
Dados recentes do Office for the Coordination of Humanitarian Affairs (OCHA) indicam que mais de 72 mil palestinos foram mortos até 2025, incluindo milhares de mulheres e crianças:
https://www.ochaopt.org

A Organização Mundial da Saúde também aponta números semelhantes, confirmando a escala da crise humanitária:
https://www.who.int/emergencies/situations/gaza-crisis
Além disso, cerca de 90% da população foi deslocada internamente, refletindo um colapso estrutural das condições de vida.
Relatórios do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos indicam ainda a destruição massiva de infraestrutura civil, incluindo escolas, hospitais e sistemas de água.
Esse cenário levanta questões jurídicas graves — incluindo acusações de genocídio e crimes contra a humanidade.
Genocídio, direito internacional e controvérsia
Relatórios recentes da relatora especial da ONU, Francesca Albanese, apontam que a situação em Gaza deve ser analisada dentro de um quadro mais amplo de destruição sistemática da população palestina. Em seu relatório “Genocide as Colonial Erasure” (2024), Albanese afirma que há “motivos razoáveis para acreditar” que atos proibidos pela Convenção do Genocídio estão sendo cometidos e analisa o fenômeno como parte de um processo de apagamento estrutural:
https://www.un.org/unispal/document/genocide-as-colonial-erasure-report-francesca-albanese-01oct24/
O relatório, apresentado à Assembleia Geral da ONU, sustenta que a violência em Gaza deve ser compreendida dentro de um contexto histórico mais amplo de deslocamento e eliminação populacional, e não apenas como resposta militar pontual.
Essa interpretação é aprofundada em relatório posterior, “Gaza Genocide: A Collective Crime” (2025), no qual Albanese afirma que a destruição em Gaza constitui um “crime coletivo” sustentado também por apoio externo — incluindo assistência militar, econômica e diplomática de outros Estados:
https://www.un.org/unispal/document/special-rapporteur-report-gaza-genocide-a-collective-crime-20oct25/
Segundo o documento, esse apoio internacional contribui para a continuidade das violações e para a criação de condições de vida incompatíveis com a sobrevivência da população civil.
Em 23 de março de 2026, apresentou ao Conselho de Direitos Humanos, em Genebra, seu relatório sobre a alegada tortura sistemática de palestinos por parte de Israel, apontada como um elemento central de um processo contínuo de genocídio nos Territórios Palestinos Ocupados. Durante a apresentação, Albanese compartilhou relatos contundentes de sobreviventes, que descrevem espancamentos, abusos sexuais, estupros, privação de alimentos e práticas de desumanização em centros de detenção:
No campo acadêmico, a International Association of Genocide Scholars (IAGS) — uma das principais organizações internacionais dedicadas ao estudo do genocídio — também se posicionou sobre o tema. Em 2025, a associação afirmou que há evidências consistentes de que as ações em Gaza atendem aos critérios da Convenção de 1948, incluindo mortes em massa, destruição de condições de vida e deslocamento forçado da população:
https://genocidescholars.org/wp-content/uploads/2025/08/IAGS-Resolution-on-Gaza-FINAL.pdf
Esse posicionamento é relevante porque reflete um consenso crescente entre especialistas na área, ainda que o tema permaneça altamente controverso no campo jurídico e político internacional — especialmente porque a determinação formal de genocídio depende de decisões de tribunais como a Corte Internacional de Justiça.
O Conselho de Segurança e o poder de veto
O principal obstáculo à atuação efetiva da ONU encontra-se no Conselho de Segurança.
Criado para garantir a paz internacional, o órgão reflete a estrutura de poder de 1945, com cinco membros permanentes — Estados Unidos, Rússia, China, França e Reino Unido — dotados de poder de veto.
Dados da própria ONU mostram que, entre 1946 e 2025, dezenas de resoluções relacionadas à Palestina foram bloqueadas, muitas delas por vetos dos Estados Unidos:
https://research.un.org/en/docs/sc/quick
Durante o conflito recente em Gaza, diversas resoluções de cessar-fogo foram vetadas, apesar de amplo apoio internacional.
Esse padrão revela um problema estrutural: decisões sobre proteção de civis são frequentemente subordinadas a interesses estratégicos.
Como argumentam Mearsheimer e Walt, a política externa dos Estados Unidos no Oriente Médio está profundamente ligada a alianças geopolíticas.
Responsabilidade de proteger — e a falha em agir
A doutrina da Responsabilidade de Proteger (R2P), adotada pela ONU em 2005, estabelece que a comunidade internacional deve agir quando um Estado falha em proteger sua população.
No entanto, sua aplicação depende do Conselho de Segurança — o que limita sua eficácia.
No caso de Gaza, apesar de resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança pedirem cessar-fogo, essas medidas não foram implementadas.
Responsabilidade internacional e cumplicidade
O direito internacional também prevê responsabilidade indireta.
Segundo os Artigos sobre Responsabilidade do Estado (2001), um país pode ser responsabilizado por apoiar outro na prática de atos ilícitos.
Isso inclui fornecimento de armas, apoio financeiro e cobertura diplomática.
Dados do Stockholm International Peace Research Institute mostram que mais de 60% das armas utilizadas por Israel têm origem nos Estados Unidos. Além dos Estados Unidos, outros países também desempenham papel relevante no fornecimento de armas, equipamentos militares e componentes para Israel. Dados recentes do Stockholm International Peace Research Institute (SIPRI) indicam que, embora os EUA sejam responsáveis por cerca de 60% a 70% das importações de armas de Israel, países europeus também participam dessa cadeia, ainda que em menor escala. A Alemanha, por exemplo, tornou-se o segundo maior fornecedor de armas para Israel, respondendo por aproximadamente 30% das exportações militares para o país em determinados anos recentes, incluindo sistemas navais e componentes de defesa: https://www.sipri.org/databases/armstransfers. Além disso, investigações jornalísticas e relatórios indicam que empresas em países como Reino Unido, França e Itália fornecem componentes — como peças para aeronaves e sistemas eletrônicos — integrados a cadeias globais de produção militar, muitas vezes via contratos indiretos ou cooperação industrial. No caso alemão, o apoio militar é frequentemente justificado por razões históricas e políticas, mas tem sido objeto de crescente debate interno, especialmente diante das implicações legais relacionadas ao direito internacional humanitário e às obrigações de não contribuir para possíveis violações.
Alemanha, memória histórica e política externa
A Alemanha ocupa um papel particular nesse contexto. Sua política externa é fortemente influenciada pela memória do Holocausto, o que se traduz no princípio da Staatsräson — a ideia de que a segurança de Israel é parte da razão de Estado alemã. Esse princípio foi afirmado publicamente por Angela Merkel em 2008.
No entanto, críticos apontam que essa posição pode limitar a capacidade de reconhecer violações contemporâneas.
A ONU: entre legitimidade e limitação
A ONU continua sendo o principal espaço institucional para a promoção dos direitos humanos, funcionando como fórum central de produção normativa, monitoramento e denúncia de violações. No entanto, sua capacidade de ação concreta depende do consenso entre Estados, o que limita sua eficácia, especialmente em contextos de conflito envolvendo interesses estratégicos de grandes potências.
Na prática, decisões mais robustas — como sanções, intervenções ou medidas de proteção — dependem do Conselho de Segurança, onde o poder de veto frequentemente bloqueia iniciativas, mesmo diante de crises humanitárias graves. Esse arranjo institucional revela uma tensão estrutural: a ONU é simultaneamente um instrumento de universalização de direitos e um reflexo das assimetrias de poder do sistema internacional.
Perspectivas de reforma
Diante desse cenário, diversos especialistas defendem reformas estruturais no sistema multilateral.
Entre as propostas mais discutidas estão:
- limitação do poder de veto em casos de atrocidades
- fortalecimento da Corte Internacional de Justiça
- ampliação da representação do Sul Global
- criação de mecanismos de execução mais eficazes
Essas medidas buscam reduzir a distância entre norma e prática.
Análise crítica
O caso de Gaza expõe uma contradição fundamental do sistema internacional. A ONU permanece essencial como espaço normativo, mas sua capacidade de ação é limitada por estruturas de poder que refletem interesses geopolíticos.
O sistema multilateral enfrenta um dilema central: conciliar ética e poder.
Enquanto isso não ocorrer, a proteção dos direitos humanos continuará sendo seletiva. Nesse contexto, a questão central não é apenas jurídica:
É possível um sistema internacional verdadeiramente universal em um mundo ainda estruturado por assimetrias de poder?




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